Res. SERC - MS 1.910/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE nº 1.910 de 09.12.2005
DOE-MS: 12.12.2005
(Altera a Resolução/SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre forma excepcional de pagamento do ICMS pelo contribuinte que especifica e dá outras providências e dá outra providência)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º O termo final do período a que se refere o caput do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000, relativamente aos fatos geradores, fica prorrogado para dezembro de 2006.
Art. 2º Fica estabelecido para até o dia 9 de janeiro de 2006 o prazo para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária pela Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRÁS), inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº 28.290.180-9, nas operações com gasolina automotiva, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e álcool anidro, relativamente aos fatos geradores que ocorreram no mês de dezembro de 2005, não se aplicando, desta forma, o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000, para o referido mês.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 9 de dezembro de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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