Dec. Est. AP 5.036/05 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 5.036 de 18.11.2005
DOE-AP: 18.11.2005
Altera dispositivos do Decreto nº 4.314, de 16.09.05 que dispõe sobre a dispensa de multas e juros relacionados com débitos fiscais do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119 inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2005/44243, e
Considerando o disposto no art. 151, da Lei: nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 91, de 17 de agosto de 2005, bem como no Convênio ICMS 125, de 27 de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O disposto no art. 1º do Decreto nº 4.314, de 16 de setembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º. (...)
I - exclusão de 100% (cem por cento) de multa e juros, se recolhido até o dia 29 de dezembro de 2005;
II - REVOGADO;
III - REVOGADO."
Art. 2º O beneficio previsto neste Decreto não confere ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de novembro de 2005
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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