Lei DF 3.717/05 - Lei do Distrito Federal nº 3.717 de 09.12.2005
D.O.U.: 12.12.2005
Concede isenção e remissão do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD no caso que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedida isenção Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - incidente sobre a doação de quaisquer bens ou direitos destinados à recuperação dos bens integrantes do patrimônio histórico e artístico nacional, observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - a caracterização do bem como pertencente ao patrimônio histórico e artístico deverá ser reconhecida pela legislação em vigor, em especial o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e a Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural;
II - o destinatário das doações deve se configurar em associação sem fins econômicos criada como o objetivo social exclusivo de recuperação dos bens citados no caput;
III - o bem a ser restaurado deverá ser de propriedade da União ou do Distrito Federal.
Art. 2º A isenção prevista no artigo anterior será efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa do órgão que administra o tributo, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requerimentos previstos nesta Lei.
Art. 3º Sujeitar-se-á ao recolhimento do imposto dispensado, acrescido de multa de 200% (duzentos por cento) do seu valor, o beneficiário de isenção que a houver conseguido por meios ilícitos.
Art. 4º Fica concedida, às entidades que apresentarem o requerimento previsto no art. 2º, a remissão do ITCD para as doações cujo fato gerador tenha ocorrido durante o ano de 2005.
Parágrafo único. A remissão prevista no caput não implica restituição de valores já pagos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2006.
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