Circ. SUSEP 309/05 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 309 de 08.12.2005
D.O.U.: 09.12.2005
Altera as Condições Particulares para os Riscos de Morte e Invalidez Permanente e as Normas e Rotinas para a Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999.
Esta Circular foi revogada pelo Artigo 5º da Circular nº 313 de 27.12.2005.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004530/2005-55, que versa sobre a necessidade de aperfeiçoamento e adequação das Condições Particulares para os Riscos de Morte e Invalidez Permanente e das Normas e Rotinas para a Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999, ao Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02) e à interpretação jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exarada no Parecer PGFN/CAF/nº 846, de 7 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar a Cláusula 13 das Condições Particulares para os Riscos de Morte e de Invalidez Permanente da Apólice de Seguro Habitacional do SFH, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA 13 - EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE"
13.1 Para os sinistros ocorridos a partir de 11 de janeiro de 2003, extingue-se a responsabilidade indenitária a cargo da Seguradora:
a) em relação aos beneficiários, no caso de sinistro de morte, após decorridos 3 (três) anos, contados da data do óbito, sem que qualquer beneficiário tenha comunicado o sinistro ao Estipulante;
b) em relação ao Segurado, no caso de sinistro de invalidez permanente e quando o Segurado for vinculado a órgão previdenciário ou ao FUNRURAL, após decorrido 1 (um) ano sem que o Segurado tenha comunicado o sinistro ao Estipulante, contado o prazo a partir da entrega ao Segurado do documento comprobatório da concessão do benefício pecuniário ou da data de publicação no Diário Oficial referente à aposentadoria por invalidez permanente, o que ocorrer ( continua ... )
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