Dec. Est. MG 44.163/05 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.163 de 05.12.2005
DOE-MG: 06.12.2005
Institui o Minas Leite - Programa Estadual da Cadeia Produtiva do Leite e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 53, de 29 de janeiro de 2003, e considerando que:
º Estado de Minas Gerais é o maior produtor de leite do País, com 6,4 bilhões de litros, correspondente a 1/3 da produção nacional, gerando 1,2 milhão de empregos;
o aumento do volume das importações dos produtos lácteos advindos de outros países, com custos de produção significativamente inferiores aos nossos, em decorrência dos subsídios agrícolas e da variação cambial, concorrendo de forma desigual com o leite e seus derivados produzidos no Estado;
a queda na rentabilidade na cadeia produtiva láctea, decorrente do aumento de oferta e redução na demanda, agravada pela política de importação adotada para produtos desta natureza;
a carência de novos investimentos no setor agroindustrial leiteiro do Estado;
é fundamental promover e incentivar o consumo de leite, como alimento indispensável para a saúde da população;
a necessidade de se buscar uma adequada profissionalização de técnicos e produtores no Estado, buscando a melhoria da produtividade e qualidade do leite;
é preciso garantir uma adequada nutrição dos alunos matriculados nas escolas públicas, mormente os da pré-escola, com uma boa fonte de cálcio e vitaminas;
é imprescindível promover o recadastramento de todo o rebanho bovino de Minas Gerais, notadamente o leiteiro, como instrumento balizador das ações de controle de sanidade animal; e
a necessidade de fomentar a aquisição de tanques de expansão para resfriamento do leite propiciando maior qualidade ao produto,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Minas Leite - Programa Estadual da Cadeia Produtiva do Leite no Estado de Minas Gerais - com os seguintes objetivos:
I - profissionalizar os produtores de leite, através da capacitação e treinamento, propiciando melhorias no conhecimento técnico e na capacidade de gestão;
II - incrementar a ( continua ... )
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