Lei 11.204/05 - Lei nº 11.204 de 05.12.2005
D.O.U.: 06.12.2005
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Este artigo foi revogado, na parte em que altera o art. 6º-A, pelo artigo 10 da Lei nº 11.754 de 23.07.2008.
A Medida Provisória nº 377 de 18.06.2007, havia revogado este artigo, na parte em que altera o art. 6º-A, o inciso I do art. 7º e o inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003 e na parte em que inclui o § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, mas a referida MP, foi rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1 de 03.10.2007."Artigo. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos.
§ 1º (...)
VIII - a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República;
IX - (revogado)
(...)
§ 3º ( continua ... )
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