Res. SER - RJ 225/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 225 de 02.12.2005
DOE-RJ: 05.12.2005
(Altera a Resolução SER nº 224/2005, que dispõe sobre o ICMS a ser pago na exportação ficta de plataforma de produção de petróleo.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 4º da Resolução SER nº 224, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º O valor do pagamento de ICMS referido no artigo 3º será calculado utilizando-se o seguinte:
I - alíquota de ICMS, conforme o disposto no inciso IV do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996;
II - base de cálculo, conforme o disposto no inciso V do artigo 4º e no artigo 5º, ambos da Lei nº 2.657/96.
(...)".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2005
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da ( continua ... )
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