Dec. Est. RO 11.868/05 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 11.868 de 07.11.2005
DOE-RO: 30.11.2005
Incorpora alterações oriundas da 118ª reunião ordinária do CONFAZ e dá outras providênciasO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO os Convênios, Protocolos e Ajustes firmados pelo estado de Rondônia na 118ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - a alínea "f" ao inciso II do artigo 53: (Conv. ICMS 86/05)
"f) saída interestadual de lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos enumerados no Capítulo LXIV do Título VI."
II - a Seção II ao Capítulo XX do Título VI: (Conv. ICMS 77/05)
"SEÇÃO II
OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA (Convênio ICMS 77/05)
Artigo 619-A. Fica concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB regime especial para cumprimento das obrigações relacionadas com o ICMS, na forma prevista nesta seção.
§ 1º O regime especial de que trata este artigo aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos da CONAB, assim entendidos seus Núcleos, Superintendências Regionais e Pólos de Compras, que realizarem operações vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA.
§ 2º Os estabelecimentos abrangidos por esta seção passam a ser denominados ( continua ... )
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