Dec. Est. MT 6.825/05 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 6.825 de 30.11.2005
DOE-MT: 30.11.2005
(Altera o Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004 que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, que autoriza o Poder Executivo a reduzir a base de cálculo do IPVA nas condições que especifica, e dá outras providências)O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação tributária Estadual
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a lei nº 8.069, de 07 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:
I - fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007, o termo final do artigo 2º, devendo ser promovida a alteração no respectivo texto.
II - revogam-se os §§ 5º e 6º do artigo 2º.
III - acrescenta, ao artigo 3º, os incisos IV e V, com a seguinte redação:
"IV - transferência realizada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2006: redução de base de cálculo no exercício de 2007.
V - transferência realizada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2007: redução de base de cálculo no exercício de 2008."
IV - acresce, aos incisos I e II do artigo 4º, as alíneas "d" e "e", conforme se segue:
"d) de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2006: manutenção do veículo até 31 de dezembro de 2008.
e) de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2007: manutenção do veículo até 31 de dezembro de 2009."
V - alterado o § 5º do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
§ 5º Na hipótese prevista no inciso II do § 4º do artigo 2º, para obter autorização de fruição do benefício, a empresa mato-grossense responsável pela realização da transformação do veículo automotor terrestre em unidade especial, emitente da Nota Fiscal mencionada no § 1º, deverá estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - Fiscal com código 3410-0/01, 3439-8/00, 3441-0/00, 3599-8/00 ou ( continua ... )
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