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Port. Sec. Faz. - MT 153/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 153 de 30.11.2005

DOE-MT: 30.11.2005

Prorroga o prazo para recadastramento de usuários com privilégios de acesso às informações dos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública.


O SECRETÁRIO Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que algumas gerências, em especial aquelas com atuação desconcentrada, ainda não lograram êxito em obter a assinatura de alguns servidores nos formulários Cadastramento Inicial e Atualização de Usuário, especialmente em face de viagens e designação para prestação de serviços no interior do Estado.

Considerando que o imediato cancelamento dos acessos dos usuários que não efetivaram o recadastramento pode gerar morosidade ao atendimento prestado ao contribuinte e cidadão;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 20 de dezembro de 2005 o prazo para o recadastramento de usuários dos sistemas corporativos fazendários de que trata o artigo 20 da Portaria nº 128 SARP/SEFAZ, de 10 de outubro de 2005.

Art. 2º Compete a cada gestor de órgão vinculado à Secretaria Adjunta da Receita Pública providenciar o recadastramento dos servidores do respectivo órgão junto aos sistemas fazendários, implicando a omissão na execução da medida em presunção de ordem de cancelamento da habilitação de todos aqueles servidores que não efetuaram o recadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 30 de novembro de 2005.

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )

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