Port. Sec. Faz. PE 192/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - PE nº 192 de 02.12.2005
DOE-PE: 03.12.2005
(Dispõe sobre o credenciamento, no sentido da não-antecipação do ICMS, na aquisição de produtos farmacêuticos)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 130 de 30.07.2010.A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 28.247, de 17.08.2005, e a necessidade de promover alterações nos procedimentos relativos ao credenciamento do contribuinte para a não-antecipação do ICMS na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do art. 3º, II, do mencionado Decreto, RESOLVE:
I - Determinar que, a partir de 05.12.2005, para obtenção do credenciamento no sentido da não-antecipação do ICMS, na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do art 3º, II, do Decreto nº 28.247, de 17.08.2005, serão observadas as seguintes normas:
a) o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC e preencher os seguintes requisitos:
A redação deste caput foi dada pela Portaria nº 28 de 02.02.2007.
Redação Antiga: "a) o interessado deverá dirigir requerimento à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC e preencher os seguintes requisitos:" 1. ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE no regime normal:
1.1 até 31.12.2006, sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal 5145-4/01, 5145-4/03, 5169-1/02, 5241-8/05 e 5146-2/02;
1.2 a partir de 01.01.2007, sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 e 4773-3/00;
A redação deste item foi dada pela Portaria nº 28 de 02.02.2007.
Redação Antiga: "1- ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE no regime normal, sob os códigos 5145-4/01, 5145-4/03, 5169-1/02, 5241-8/05 e 5146-2/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - ( continua ... )
|
||



