Port. SUFRAMA 372/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 372 de 01.12.2005
D.O.U.: 05.12.2005
Altera o art. 4º da Portaria nº 361, de 21 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a cobrança de débitos vencidos e não pagos no âmbito da SUFRAMA.A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 18, inciso XII, do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003, e;
CONSIDERANDO a instituição da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, por meio da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, prevendo remuneração dos serviços prestados pela SUFRAMA;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei nº 9.960/2000, resolve;
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 361, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo. 4º A Coordenação de Arrecadação expedirá notificação ao contribuinte inadimplente com o pagamento da Taxa de Serviços Administrativos de que trata a Lei nº. 9.960, de 28 de janeiro de 2000, cobrando o pagamento dos valores devidos à SUFRAMA, pela prestação de serviços públicos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do respectivo recebimento, acrescidos dos encargos legalmente previstos, facultada, no mesmo prazo, a apresentação de impugnação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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