Res. SMR/Campo Grande - MS 1/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA - SMR/Campo Grande - MS nº 1 de 21.11.2005
DOM-Campo Grande: 23.11.2005
Dispõe sobre o lançamento do ISS para os profissionais autônomos inscritos no cadastro de contribuintes da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em regime de estimativa.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.434 de 26 de março de 1997, e
Considerando, as determinações constantes do artigo 76 da Lei Complementar nº 59 de 02 de Outubro de 2003:
RESOLVE :
Art. 1º Que o valor mensal estimado para cobrança do ISSQN dos profissionais liberais autônomos será conforme tabela abaixo:
PROFISSIONAIS AUTONÔMOS
De Nível universitário 53,57 De Nível médio e outros 20,09 Parágrafo único. Os valores constantes na tabela do presente artigo será atualizada anualmente pelo IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial), por ao do poder executivo.
Art. 2º Os valores pré-estabelecidos no artigo 1º desta resolução tem a validade para o exercício de 2006, conforme estabelece o artigo 80 da Lei Complementar nº 59 de 02/10/2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
CAMPO GRANDE - MS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
MÁRIO SÉRGIO LORENZETTO
Secretário Municipal da ( continua ... )
|
||



