OS SF/Ribeirão Preto - SP 10/05 - OS - Ordem de Serviço SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 10 de 16.11.2005
DOM-Ribeirão Preto: 21.11.2005
(Estabelece regras de apreciação e tramitação de procedimentos administrativos que versem sobre impugnação de IPTU, lançados à partir do exercício de 2006.)AFONSO REIS DUARTE, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70, e,
CONSIDERANDO :
I - Existência de inúmeros procedimentos administrativos de impugnação de lançamento de IPTU;
II - O escopo de proceder a análise e julgamento dos referidos procedimentos de forma célere, objetiva e eficaz, uniformizando, procedimentos de tramitação e julgamentos da Fazenda Municipal;
III - Por fim, visando o cumprimento do princípio da legalidade, ao qual a administração está sujeita por força das disposições constitucionais aplicáveis à matéria.
DETERMINA :
Art. 1º Todos os funcionários subordinados a Diretoria do Departamento de Tributos Imobiliários, deverão observar o que consta na presente ordem de serviço para os procedimentos administrativos que versem sobre impugnação de IPTU, de forma genérica, a partir do exercício de 2006, sob as penalidades dispostas no Estatuto dos Funcionários Municipais.
Art. 2º O Funcionário ao analisar todo e qualquer procedimento administrativo deverá observar preliminarmente a legitimidade, representação processual e tempestividade;
Parágrafo Único. Ante as vedações constitucionais encartadas no art. 150, não será verificada a empestividade dos pleitos.
Art. 3º No caso de constatado o vício de legitimidade e/ou representação processual, o contribuinte já será notificado junto ao protocolo para apresentar a documentação pertinente, aguardando-se o prazo de trinta dias para cumprimento e no caso de inércia, ensejará a recomendação do indeferimento, sumário do pedido e manutenção do lançamento, sem qualquer tramitação do procedimento.
Art. 4º No caso de intempestividade, juntar o edital de notificação, face que ( continua ... )
|
||



