Lei Mun. Bauru/SP 5.304/05 - Lei do Município de Bauru/SP nº 5.304 de 28.11.2005
DOM-Bauru: 01.12.2005
Cria o Conselho Municipal de Contribuintes.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica criado o Conselho de Contribuintes para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos contra atos ou decisões sobre matéria tributária, praticados pela autoridade administrativa de Primeira Instância, por força de suas atribuições.
Art. 2º O Conselho tem sede e circunscrição no Município de Bauru e vincula-se administrativamente ao Secretário de Economia e Finanças.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIAArt. 3º Compete ao Conselho de Contribuintes:
I - julgar os recursos interpostos contra decisões de primeira instância administrativa que versem sobre lançamentos de impostos, taxas e contribuições, imunidades, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, e aplicação de penalidades de qualquer natureza;
II - representar ao Prefeito Municipal, propondo a adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento desta lei e da legislação tributária objetivando, principalmente, a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da Fazenda Municipal;
III - aprovar e alterar o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, através de votação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
IV - aprovar súmulas administrativas vinculantes por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃOArt. 4º O Conselho de Contribuintes compõem-se de :
I - presidência e vice-presidência;
II - colegiado julgador;
III - secretaria.
Art. 5º O Presidente e o Vice Presidente do Conselho de Contribuintes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, ( continua ... )
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