Dec. Est. PI 11.985/05 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 11.985 de 28.11.2005
DOE-PI: 30.11.2005
Altera dispositivos dos Decretos nºs 10.439, de 05 de dezembro de 2000 e 11.946, de 31 de outubro de 2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 10.439, de 05 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 1º:
"§ 1º Considera-se estabelecimento atacadista, para os efeitos deste Decreto, respeitada a localização do estabelecimento, conforme o disposto no Código de Postura Municipal, a empresa, cujas vendas mensais a contribuintes do ICMS, correspondam, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) do total."
II - o caput do art. 6º:
"Artigo. 6º O regime de tributação previsto neste Decreto não se aplica às operações de importação, bem como com mercadorias isentas, não tributadas ou submetidas ao regime de substituição tributária, exceto, a partir de 1º de maio de 2005, em relação às operações com bebidas quentes tais como Whisky, Wodka, Vinho, Champagne, Conhaque, etc., cujo imposto deverá ser recolhido tendo por base o valor das entradas das mercadorias, mediante aplicação do multiplicador direto de 7% (sete por cento)."
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 11.946, de 31 de outubro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso I do § 1º do art. ( continua ... )
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