Dec. Est. SE 23.477/05 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.477 de 10.11.2005
DOE-SE: 11.11.2005
Revoga o inciso do § 18 do art. 4º do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140/91, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do § 18 do art. 4º do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO
EM EXERCÍCIO
Osvaldo do Espírito Santo
Secretário de Estado da Fazenda
em exercício
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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