Dec. Est. PE 28.663/05 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 28.663 de 01.12.2005
DOE-PE: 02.12.2005
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação realizada por estabelecimento industrial de luva e de tecido tipo índigo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
LXX - no período de 01 de agosto de 2002 a 30 de setembro de 2007, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à importação dos seguintes produtos não-acabados, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à industrialização final, pelo importador industrial localizado neste Estado: (NR)
(...)
LXXIII - no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de tecido tipo índigo:
a) no período de 01 de dezembro de 2002 a 30 de setembro de 2007, índigo blue, segundo Colours Index 73000 - NBM/SH 3204.15.10; (NR)
b) no período de 29 de setembro de 2003 a 30 de setembro de 2005, ditionitos ou sulfoxilatos de sódio estabilizados - NBM/SH 2831.10.11; ( continua ... )
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