Res. CAMEX 41/05 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 41 de 30.11.2005
D.O.U.: 02.12.2005
(Altera as alíquotas ad-valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, que menciona.)
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 22 de 08.04.2009.
- Resolução nº 73 de 20.12.2007.
- Resolução nº 72 de 20.12.2007.
- Resolução nº 22 de 27.06.2007.
- Resolução nº 40 de 06.12.2006.
- Resolução nº 28 de 20.09.2006.
- Resolução nº 20 de 25.07.2006.
- Resolução nº 9 de 04.05.2006.
- Resolução nº 2 de 22.02.2006.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad-valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8413.50.10 (BK) Ex 005 - Bombas de pistão com ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



