Dec. Mun. Fortaleza/CE 11.904/05 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 11.904 de 11.11.2005
DOM-Fortaleza: 23.11.2005
Prorroga o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, instituído pela Lei nº 8.948, de 05 de agosto de 2005.A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o prazo final para adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, está determinado para o dia 30 de novembro de 2005, e que há previsão legal alteração.
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogarmos o prazo retro citado, visando beneficiar os contribuintes que ainda não tiveram oportunidade de se regularizar com o Fisco Municipal de Fortaleza.
DECRETA :
Art. 1º O prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 11 de novembro de 2005.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA ( continua ... )
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