Dec. Est. MG 44.158/05 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.158 de 29.11.2005
DOE-MG: 30.11.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
81 (...) (...) 81.1 (...) b) pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), ou por terceiro delegado mediante concessão daquele, quando na Região Metropolitana de Belo Horizonte ou em linha semi-urbana.(nr)
81.2 O veículo utilizado no transporte rodoviário deverá: a) manter controle do fluxo de passageiros pelo sistema de roleta, sem emissão de bilhete de passagem; e
b) possuir portas distintas para entrada e saída de passageiros, exceto na hipótese de veículo com porta única classificado no código 8702.10.00 ou 8702.90.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH - com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiro e motorista, superior a 6m3 e inferior a 9m3 e com corredor interno para circulação dos passageiros - microônibus, independentemente do número máximo de lugares. (nr)
( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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