Dec. Est. SE 23.482/05 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.482 de 16.11.2005
DOE-SE: 18.11.2005
Altera o inciso I do art. 787 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada o inciso I do art. 787 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 787. ...
I - do percentual de 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) sobre a base de cálculo definida na alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 786 deste Regulamento, quando o contribuinte, inscrito no CACESE, for optante do Regime Simplificado de Apuração do ICMS;
II - ...
Parágrafo único. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Osvaldo do Espírito ( continua ... )
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