Dec. Est. BA 9.681/05 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 9.681 de 29.11.2005
DOE-BA: 30.11.2005
Procede à Alteração nº 70 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º As disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicadas a seguir, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - os inciso IX e X do caput do art. 17:
"IX - produzidos pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, destinados às farmácias que façam parte do "Programa Farmácia Popular do Brasil", instituído pelo Regulamento da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, observado o disposto no § 3º;
X - realizadas por Farmácias que façam parte do "Programa Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, com destino a pessoa física, consumidor final, observado o disposto no § 3º.";
II - o § 14 do art. 23:
"§ 14 - A isenção é condicionada ao reconhecimento prévio, mediante requerimento do adquirente, acompanhado das informações e documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas, sendo que:
I - a apreciação do pedido compete:
a) no âmbito da DAT Norte e da DAT Sul, ao titular da Inspetoria Fazendária da circunscrição fiscal do contribuinte;
b) no âmbito da DAT METRO, ao titular da Coordenação da Central de Atendimento ou da Coordenação de Atendimento em Postos;
II - do indeferimento do pedido caberá recurso voluntário para o Diretor de Tributação.";
III - a parte inicial da alínea "b" do inciso IV do ( continua ... )
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