Port. Sec. Faz. - BA 686/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 686 de 23.11.2005
DOE-BA: 29.11.2005
Dispõe sobre procedimentos de apuração da conformidade das especificações de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, de acordo com o estabelecido pelo órgão regulador competente, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.655, de 26/09/2005, e no § 2º do artigo 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14/03/97, e no Convênio e no Protocolo firmados com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
RESOLVE
Art. 1º Os procedimentos administrativos a serem adotados pelo fisco para a apuração da conformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em relação às especificações estabelecidas pela ANP, inicia-se com a:
I - coleta de duas amostras do combustível existente em cada compartimento do tanque do estabelecimento ou do veículo transportador;
II - lavratura do Termo de Coleta de Amostra, em formulário denominado "Documento de Fiscalização", fornecido pela ANP.
Parágrafo único. Tratando-se de estabelecimento revendedor varejista, a coleta das amostras poderá ser feita em qualquer bico de abastecimento ligado ao tanque que contenha o combustível a ser coletado.
Art. 2º As amostras coletadas serão classificadas da seguinte forma:
I - amostra nº 1, denominada "prova", que será encaminhada pela Fiscalização da Secretaria da Fazenda à ANP ou a entidade por ela conveniada ou credenciada ou, ainda, ao Departamento de Polícia Técnica da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia;
II - amostra nº 2, denominada ( continua ... )
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