Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.254/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.254 de 04.11.2005
DOE-SE: 10.11.2005
Estabelece procedimentos a serem observados na comercialização de mercadorias, oriundas de operações interestaduais, por contribuintes não inscritos no CACESEO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
ESTABELECE:
Art. 1º Na entrada interestadual de mercadorias destinadas a contribuintes não inscritos no CACESE ou com sua inscrição baixada ou cancelada, o imposto relativo às operações subseqüentes deverá ser pago na primeira repartição fazendária por onde transitarem as mercadorias;
Parágrafo único. Na hipótese de contribuinte com inscrição baixada ou cancelada, o documento fiscal deve ser retido pelo Fisco e substituído por Nota Fiscal Avulsa, que será emitida em nome da pessoa física, proprietária da mercadoria.
Art. 2º A base de cálculo para a antecipação de que trata o artigo 1º é o valor da operação indicado no documento fiscal, acrescido de frete, seguro e outras despesas acessórias e ainda do percentual de margem de valor agregado estabelecido no regulamento do ICMS para o produto, ou o preço de pauta fiscal, se este for maior.
Art. 3º nas operações internas subseqüentes, o contribuinte deverá procurar uma repartição fazendária para a emissão de Nota Fiscal Avulsa, relativa a cada saída.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a critério da administração tributária, poderá ser exigida a emissão de um único documento fiscal, relativo às saídas de todo o dia.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



