IN Sec. Faz. - Sergipe 19/05 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 19 de 04.11.2005
DOE-SE: 07.11.2005
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de outubro do ano de 2005.A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de outubro de 2005 é de R$ 0,2222 (dois mil, duzentos e vinte e dois décimos de milésimos de real).
Art. 2º Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I - para crédito fiscal:
CF = Q x ICMS/Kg x 0,52; CF Crédito Fiscal; Q Quantidade em quilo; ICMS/KG Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa; II - para ressarcimento:
RES = Q x ICMS/Kg x 0,48; RES Ressarcimento; Q Quantidade em quilo; ICMS/KG Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
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