Port. Sec. Faz. - PE 191/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 191 de 25.11.2005
DOE-PE: 26.11.2005
(Institui o Passe de Compra Confirmada - PCC)
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a necessidade de disciplinar o controle do trânsito de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico anidro combustível - AEAC ou álcool para outros fins, oriundos desta ou de outra Unidade da Federação e destinados a esta ou a outra Unidade da Federação ou ao exterior, RESOLVE:
I - Instituir o Passe de Compra Confirmada - PCC, conforme modelo previsto no Anexo Único, para fins de controle do trânsito de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico anidro combustível - AEAC ou álcool para outros fins, oriundos desta ou de outra Unidade da Federação e destinados a esta ou a outra Unidade da Federação ou ao exterior;
II - O disposto no inciso I não se aplica na saída dos produtos ali referidos, promovida por distribuidora de combustíveis com destino a posto revendedor de combustíveis, ambos conforme definidos e autorizados pelo órgão federal competente;
III - Relativamente ao PCC, observar-se-á:
a) será gerado no site www.sefaz.pe.gov.br, na INTERNET, através da ARE Virtual mediante uso da respectiva senha de acesso, conforme previsto na Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, utilizando-se a opção "compra confirmada", destinada à geração do referido documento, à visualização, à confirmação, à baixa e à transmissão das correspondentes informações;
b) no período de 01.12.2005 a 30.09.2008, seu número deverá constar do campo destinado às informações complementares da respectiva Nota Fiscal;
A redação desta alínea foi dada pela Portaria nº 165 de 18.09.2008.
Redação Antiga: "b) seu número deverá constar do campo destinado às informações complementares da respectiva Nota Fiscal;" c) será impresso em 02 (duas vias), observado o disposto na alínea "d", com as seguintes destinações:
1. a 1ª (primeira) via ficará sob a guarda do contribuinte ou da unidade fiscal responsável pela emissão do PCC, para seu controle e, quando for o caso, para apresentação ao Fisco;
2. a 2ª (segunda) via ficará com o transportador, para apresentação às unidades fiscais, fixas ou volantes, por onde transitar a mercadoria, juntamente com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e demais documentos originais que a acompanharem; ( continua ... )
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