Port. Sec. Faz. - BA 681/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 681 de 25.11.2005
DOE-BA: 26.11.2005
Disciplina a gestão do Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado da Bahia - Promosefaz II, no âmbito da Secretaria da Fazenda.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 12-C do Decreto 7.921, de 02 de abril de 2001 e, buscando atender às normas disciplinares do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
RESOLVE
Art. 1º À Coordenação de Modernização, que tem por finalidade coordenar o Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado da Bahia - Promosefaz II, a ser financiado com recursos do BID e do Estado da Bahia, compete:
I - Acompanhar a execução e gerir o Programa de Modernização da Secretaria da Fazenda, fornecendo informações demandadas pelo Gabinete do Secretário da Fazenda - GASEC;
II - Coordenar as medidas necessárias à efetivação do desembolso do agente financeiro à conta do empréstimo;
III - Supervisionar a execução dos projetos relacionados no Programa;
IV - Supervisionar a execução das atividades previstas em Convênios sob responsabilidade de outros Órgãos;
V - Apoiar o BID e o Tribunal de Constas do Estado da Bahia - TCE, na avaliação periódica, de acordo com as normas previstas em contrato.
Art. 2º A estrutura da Coordenação de Modernização, que irá gerir o Promosefaz II, terá a seguinte composição:
I - 1 (um) Coordenador;
II - 1 (um) Sub-coordenador Técnico Tributário;
III - 1 (um) Sub-coordenador Técnico Financeiro;
IV - 1 (um) Sub-coordenador Técnico Administrativo;
V - 2 (dois) Técnicos.
Art. 3º Ficam os dirigentes das unidades da Secretaria e demais responsáveis pela implementação das ações previstas nos projetos constantes do Promosefaz II, autorizados a fornecer, nos prazos definidos, as informações necessárias e a liberar servidores dos seus quadros para complementar e detalhar informações quando convocados pela Coordenação do Programa.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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