IN GGAT - PE 29/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 29 de 24.11.2005
DOE-PE: 24.11.2005
(Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos que menciona.O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005;
II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2005;
IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005, e alterações.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº029/2005
PRODUTO / MARCA / TIPO Base de Cálculo do ICMS (R$) REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL ATÉ 260 ml ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



