Res. SERC - MS 1.905/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE nº 1.905 de 24.11.2005
DOE-MS: 25.11.2005
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/SERC nº 1.867, de 8 de julho de 2005, que dispõe sobre a microfilmagem de processos que já tenham atendido à finalidade para a qual foram instaurados e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 11.877, de 15 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução/SERC nº 1.867, de 8 de julho de 2005:
I - ao caput e aos §§ 2º a 4º do art. 1º:
"Artigo 1º Os processos instaurados no âmbito da Secretaria de Estado de Receita e Controle a partir de 1º de janeiro de 2000, que já tenham atendido às suas finalidades e não estejam mais em uso corrente, deverão:"
"§ 2º Deverão ser microfilmados, a qualquer tempo, a capa do processo e as suas peças essenciais à verificação da matéria tratada e da solução dada ao respectivo caso, ficando dispensada a microfilmagem:
I - das cópias de documentos extraídos de outros processos (ALIM, TTD, TVF/TA, notas fiscais etc.);
II - dos relatórios internos cujos dados se encontram armazenados nos sistemas informatizados (relatórios de dados cadastrais e de arrecadação, extratos de GIA e DAP etc.);
III - dos documentos que já tenham sido microfilmados anteriormente;
IV - de outros documentos prescindíveis à verificação.
§ 3º Sem prejuízo de sua microfilmagem, o instrumento de garantia de crédito tributário deverá ser desentranhado, substituído nos autos por termo de desentranhamento e mantido em arquivo específico, para devolução ao outorgante, após o cumprimento de sua finalidade ou a perda da sua validade, vedada a sua ( continua ... )
|
||



