Dec. 5.593/05 - Dec. - Decreto nº 5.593 de 23.11.2005
D.O.U.: 24.11.2005
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pelo Decreto nº 4.254, de 31 de maio de 2002, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º, 10, 28 e 29 da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pelo Decreto nº 4.254, de 31 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
II - a título de remuneração do agente operador do Fundo pelo exercício das competências previstas no art. 10:
a) dois por cento do valor de cada liberação de recursos; e
b) um inteiro e cinco décimos por cento ao ano, deduzidos dos pagamentos de parcelas de juros e amortizações feitos pelas empresas titulares dos projetos, sobre os saldos devedores das operações com valores aprovados de financiamento pelo Fundo inferiores a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);
(...)" (NR)
"Artigo 10. (...)
(...)
XI - definir a remuneração a título de del credere pelo risco das operações, limitada a quinze centésimos por cento ao ano; e
(...)" ( continua ... )
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