Lei Ass. Leg. - GO 15.435/05 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nº 15.435 de 16.11.2005
DOE-GO: 22.11.2005
Institui o Fundo de Incentivo ao Biodiesel no Estado de Goiás - FUNBIODIESEL.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo de Incentivo ao Biodiesel no Estado de Goiás - FUNBIODIESEL, como parte das ações do Comitê do Programa Goiano de Biodiesel - BIODIESEL GOIÁS, de que trata o Decreto nº 6.085, de 21 de fevereiro de 2005.
Art. 2º São objetivos do FUNBIODIESEL:
I - incentivar a melhoria dos processos industriais, da qualidade do produto final, dos co-produtos e subprodutos e a rentabilidade global da cadeia de produção de biodiesel;
II - incrementar a industrialização das espécies vegetais oleaginosas, de produtos graxos e de outras fontes de matéria-prima para a produção de biodiesel;
III - promover o aumento do rendimento agrícola das espécies vegetais oleaginosas que sejam fontes de matéria-prima para a produção de biodiesel e estimular a disseminação destes cultivares no Estado de Goiás;
IV - pesquisar novas espécies e variedades de oleaginosas apropriadas à produção de biodiesel e estimular a introdução das mesmas na produção agrícola do Estado de Goiás;
V - incentivar a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento tecnológico em todas as etapas da cadeia produtiva do biodiesel;
VI - promover o treinamento e a capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos em todas as etapas da cadeia de produção de biodiesel, assim como a qualificação e o aperfeiçoamento de profissionais de instituições públicas e privadas envolvidas diretamente na pesquisa e no desenvolvimento tecnológico dos processos produtivos de biodiesel;
VII - estimular a produção de biodiesel a partir de espécies oleaginosas nativas do Estado de Goiás, que sejam exploráveis em regime de extrativismo nas áreas de ocorrência natural dessas espécies.
Parágrafo único. Para a efetivação dos objetivos discriminados neste artigo:
I - será utilizado recurso do FUNBIODIESEL;
II - dar-se-á preferência à contratação de empresa ( continua ... )
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