IN Sec. Faz. - AL 32/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 32 de 23.11.2005
DOE-AL: 24.11.2005
Dispõe sobre o recadastramento dos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, na atividade econômica de comércio atacadista.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 1º, do art. 46, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 44 do Decreto nº 1.147, de 28 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 1.741, de 31 de dezembro de 2003;
Considerando a necessidade de depurar o Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, visando à racionalização dos trabalhos da administração tributária, em especial no que se refere ao efetivo controle do universo fiscalizado, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, na atividade econômica de comércio atacadista, deverão requerer recadastramento para fins de renovação de sua inscrição estadual, nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O recadastramento será obrigatório para o contribuinte enquadrado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - (CNAE Fiscal) sob um dos seguintes códigos: 5121-7/01 a 5149-7/99 e 5152-7/00 a 5192-6/00.
Art. 2º O recadastramento será requerido através do formulário próprio denominado Ficha de Atualização Cadastral - FAC, indicando tratar-se de recadastramento, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do documento de identidade, do CPF, do CNPJ e do comprovante de endereço, do titular, sócios, diretores e responsáveis;
II - croqui ou mapa de localização do estabelecimento;
III - instrumento de constituição atualizado e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de Alagoas;
IV - registro ou autorização de ( continua ... )
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