Port. SF/Fortaleza - CE 52/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SF/Fortaleza - CE nº 52 de 07.11.2005
DOM-Fortaleza: 17.11.2005
(Dispõe sobre o cadastramento de funcionários para subscrevem requerimentos de Guia de Informação do Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários - ITBI)O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas legais atribuições.
CONSIDERANDO a necessidade de zelarmos pela qualidade dos serviços prestados aos nossos contribuintes, no sentido de proporcionarmos maior segurança no procedimento de pagamento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 39/2005 determinou a apresentação de documentos que identificassem o adquirente e o transmitente dos imóveis transacionados no âmbito do Município de Fortaleza, visando dificultar fraudes contra o Fisco Municipal.
RESOLVE :
Art. 1º Os Cartórios de Ofícios de Notas e Registros sediados em Fortaleza, poderão cadastrar funcionários para subscrevem requerimentos de Guia de Informação do Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários - ITBI, de imóveis que objetivem a expedição de escritura pública.
Art. 2º O cadastro será realizado mediante requerimento formal do cartório, juntamente com o RG e CPF dos funcionários a serem cadastrados, restando assim supridas as exigências da Portaria nº 39/2005, relativamente ao art. 2º, que prevê a necessidade de autorização do adquirente.
Art. 3º Permanecem inalteradas as determinações previstas no art. 1º da Portaria nº 39/2005.
Art. 4º O cartório será responsável pelos atos praticados pelos funcionários indicados perante o Fisco Municipal.
Parágrafo Único. Findo o vinculo empregatício entre os indicados e o cartório, o mesmo deverá comunicar imediatamente a Secretaria de Finanças, para que seja providenciada a alteração do cadastro.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, cumpra-se ( continua ... )
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