IN Sec. Faz. - GO 755/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 755 de 21.11.2005
DOE-GO: 25.11.2005
Altera a Instrução Normativa nº 740/05-GSF, que autoriza, nos meses de referência de agosto a dezembro de 2005, o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica a efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 740/05-GSF, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo. 1º (...)
PERÍODO DE APURAÇÃO 1ª PARCELA 2ª PARCELA (...) (...) (...) novembro 28/11/05 12/12/05 dezembro 22/12/05 10/01/06 § 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração ( continua ... )
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