IN Sec. Faz. - GO 753/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 753 de 21.11.2005
DOE-GO: 02.12.2005
Modifica a Instrução Normativa nº 711/05-GSF, que altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de fevereiro a dezembro de 2005, para os contribuintes que especifica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 711/05-GSF, de 17 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º (...)
I - o imposto correspondente às operações realizadas do dia 1º ao dia 20 deve ser pago até o dia 23 do próprio mês de referência;
II - o imposto correspondente às operações realizadas do dia 21 ao dia 24 deve ser pago até o dia 28 do próprio mês de referência;
III - o imposto correspondente às operações realizadas do dia 25 ao último dia do mês deve ser pago até o dia 12 do mês seguinte ao de referência.
§ 1º O valores das parcelas referidas nos incisos I e II do caput devem ser apurados, respectivamente, com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º ao dia 20 e do dia 21 ao dia 24 do mês de referência, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionadas.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira e segunda parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da terceira ( continua ... )
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