IN Sec. Faz. - CE 31/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 31 de 17.10.2005
DOE-CE: 14.11.2005
Institui o formulário de acompanhamento - Sua Nota Vale Dinheiro, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts.16 e 17 do Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as informações relativas aos projetos prestadas ao Conselho Consultivo da Campanha SUA NOTA VALE DINHEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Formulário de Acompanhamento - Sua Nota Vale Dinheiro - Anexo Único, que conterá, as seguintes informações dos projetos implementados pelas entidades beneficiadas:
a) Titulo do projeto;
b) Entidade beneficiada;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Secretaria Estadual a que está vinculada;
e) Duração do projeto
f) Valor estimado do projeto.
g) Assinatura do servidor responsável;
h) Visto do Secretário.
Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda somente fará o repasse de verba mediante à apresentação do referido formulário, até o dia XX de cada mês.
Art. 2º As Secretarias que compõe o Conselho Consultivo deverão remeter à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, mediante ofício, o referido formulário devidamente preenchido.
§1º No ato da implantação do projeto, a liberação da verba se fará mediante simples requerimento firmado pela Secretaria a que a entidade beneficiada esteja vinculada, após a aprovação do projeto.
§2º As parcelas subsequentes somente serão liberadas mediante à apresentação do formulário instituído por esta Instrução Normativa.
Art. 3º Verificada alguma irregularidade na aplicação das verbas liberadas pelo Conselho Consultivo da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro a entidade beneficiada será, automaticamente, desligada da Campanha.
Parágrafo Único. Responderão, civil e criminalmente, os dirigentes das entidades beneficiadas que fizerem mal uso ou desviarem as verbas recebidas em decorrência desta Campanha.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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