Dec. Gov. AM 25.423/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 25.423 de 10.11.2005
DOE-AM: 10.11.2005
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na:
I - 86ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 17 de agosto de 2005:
a) Convênio ICMS 88, de 17 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União, de 23 de agosto de 2005;
b) Ajuste SINIEF 03, de 17 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União, de 23 de agosto de 2005;
II - 119ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Manaus/AM, no dia 30 de setembro de 2005:
a) Convênios ICMS 97, 98, 111, 112 e 123, todos de 30 de setembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União, de 5 de outubro de 2005;
b) Ajuste SINIEF 05, 06, e 07, todos de 30 de setembro de 2005, publicados no Diário da União, de 5 de outubro de 2005;
c) Protocolos ICMS 33, 34, 36 e 37, todos de 30 de setembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 2005;
d) ( continua ... )
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