Dec. Gov. MA 21.603/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO nº 21.603 de 10.11.2005
DOE-MA: 16.11.2005
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, com fulcro no Convênio ICMS 115/05, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº s 87/02, 73/05 e 115/05, de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação seguir o Anexo Único do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
"75 Sirolimus 2933.39.99 Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg 3004.90.79".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 115/05, de 30 de setembro de 2005, no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO ( continua ... )
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