Dec. Gov. RJ 38.532/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 38.532 de 17.11.2005
DOE-RJ: 18.11.2005
Concede desconto para pagamento à vista do IPVA/2006 e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei nº 3.335, de 29 de dezembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/1010/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2006, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2005
ROSINHA GAROTINHO ( continua ... )
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