Res. SER - RJ 219/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 219 de 09.11.2005
DOE-RJ: 16.11.2005
(Revoga o artigo 2º da Resolução SEFCON nº 5.707/2001, que incorporou o Convênio ICMS 63/00, que isenta do ICMS as operações com leite de cabra, à Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Resolução SEFCON nº 5.707, de 08 de fevereiro de 2001, que incorporou o Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, autorizando-o a isentar do ICMS as operações com leite de cabra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2005
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita ( continua ... )
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