Port. Pres. INSS 934/05 - Port. - Portaria PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Pres. INSS nº 934 de 17.11.2005
D.O.U.: 18.11.2005
(Dispõe sobre o sistema PREVDEMANDAS)O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando a necessidade de integração dos diversos setores da estrutura do INSS demandantes de sistemas informatizados desenvolvidos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev;
Considerando a necessidade de definição da sistemática de trabalho entre as unidades demandantes de serviços à Dataprev, doravante denominadas áreas de negócios, Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação-CGTI/INSS e a Dataprev, resolve:
Art. 1º O sistema PREVDEMANDAS, disponibilizado na intranet da Previdência Social, é a ferramenta oficial para a solicitação de demandas, doravante denominadas ações, à Dataprev.
§ 1º A coordenação do sistema será exercida por servidor indicado pela CGTI.
§ 2º A CGTI fará publicar a relação dos responsáveis por cada produto, cabendo às áreas de negócios a indicação dos nomes, matrículas e lotações dos servidores.
Art. 2º Os usuários do sistema PREVDEMANDAS são enquadrados em níveis de responsabilidade (Diretoria, área e produto).
§ 1º Compete ao Coordenador do Sistema (responsável Master):
I - gerenciar a utilização do sistema no âmbito do INSS;
II - coordenar e promover a integração dos responsáveis de Diretoria para a efetiva implementação das ações;
III - decidir sobre proposições de alterações no sistema;
IV - autorizar a disponibilização, pela Dataprev, do produto das demandas homologadas.
§ 2º Compete ao responsável por Diretoria:
I - coordenar e promover a integração dos responsáveis de área para a efetiva implementação das ações;
II - emitir as assinaturas de negociação e de conclusão das ações da sua Diretoria;
III - acompanhar as ações cadastradas no âmbito da sua Diretoria;
IV - efetuar a substituição de responsáveis por área e produto, no ( continua ... )
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