Port. CAT 105/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 105 de 16.11.2005
DOE-SP: 17.11.2005
Altera dispositivos das Portarias CAT-55/98, de 14-7-1998, e CAT-86, de 13-11-2001, que dispõem sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, e dá outras providênciasO Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 251 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue, os dispositivos a seguir enumerados da Portaria CAT-55, de 14 de julho de 1998:
1 - o artigo 39:
"Artigo 39 - Poderão ser credenciados pela Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT para garantir o funcionamento e a inviolabilidade de equipamento ECF, bem como para efetuar qualquer intervenção técnica:
I - o fabricante do equipamento;
II - outro estabelecimento, possuidor de "Atestado de Capacitação Técnica" fornecido pelo fabricante de modelo original de equipamento ou pelo importador da respectiva marca, informado por meio do Posto Fiscal Eletrônico.
§ 1º A Secretaria da Fazenda manterá cadastro atualiza-do dos estabelecimentos credenciados.
§ 2º O credenciamento poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou cassado.
§ 3º Somente o fabricante poderá realizar manutenção da Placa Controladora Fiscal, Memória Fiscal, Memória de Fita-detalhe e dispositivo eletrônico que contém o software básico do ( continua ... )
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