Res. Sec. Faz. SP 35/05 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 35 de 16.11.2005
DOE-SP: 17.11.2005
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 10 da Resolução nº 36 de 24.11.2005.O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 570 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º Desde que atendidas as condições estabelecidas nos artigos 570 a 584 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, os débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS poderão ser parcelados nos termos desta resolução.
Art. 2º Poderão ser deferidos:
I - até 4 (quatro) parcelamentos de débito fiscal não inscrito na dívida ativa, na seguinte conformidade:
a) 2 (dois) parcelamentos com quantidade de parcelas não superior a 24 (vinte e quatro);
b) 1 (um) parcelamento com quantidade de parcelas não superior a 36 (trinta e seis);
c) 1 (um) parcelamento com quantidade de parcelas não superior a 60 (sessenta).
II - até 5 (cinco) parcelamentos de débito fiscal inscrito na dívida ativa e ajuizado, na seguinte conformidade:
a) 3 (três) parcelamentos com quantidade de parcelas não superior a 24 (vinte e quatro);
b) 1 (um) parcelamento com quantidade de ( continua ... )
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