IN DIR. COLEGIADA ANCINE 44/05 - IN - Instrução Normativa DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE nº 44 de 11.11.2005
D.O.U.: 14.11.2005
Normatiza a concessão do Prêmio Adicional de Renda como mecanismo de fomento à indústria cinematográfica brasileira.A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 9º e o inciso V do artigo 7º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e tendo em vista o disposto no art. 54 da citada espécie normativa, e conforme decidido na Reunião da Diretoria Colegiada nº 153, de 11 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º A concessão do Prêmio Adicional de Renda, enquanto instrumento de fomento direcionado ao incentivo à produção e distribuição de obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras de produção independente e a empresas exibidoras brasileiras, é normatizada por esta Instrução Normativa.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 75 de 18.06.2008.
Redação Antiga: "Art. 1º Normatizar a concessão do Prêmio Adicional de Renda, enquanto instrumento de fomento direcionado ao incentivo da produção, da distribuição e da exibição de obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras de produção independente." Art. 2º Considera-se o Prêmio Adicional de Renda mecanismo de fomento à indústria cinematográfica brasileira, referenciado no desempenho de mercado de obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras, concedido às empresas brasileiras produtoras, distribuidoras e exibidoras, cuja aplicação deverá ser direcionada a produção e distribuição de obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras de produção independente e à atividade de exibição.
Parágrafo único - O Prêmio Adicional de Renda a ser concedido às empresas produtoras será referenciado no desempenho de mercado de obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras de produção ( continua ... )
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