Res. CODEFAT 462/05 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 462 de 03.11.2005
D.O.U.: 09.11.2005Obs.: 2ª Edição
Altera a Resolução nº 371, de 26 de novembro de 2003, com as redações dadas pelas Resoluções nº 406, de 28 de outubro de 2004, e nº 453, de 1º de setembro de 2005, e altera a Resolução nº 421, de 21 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 454, de 1º de setembro de 2005.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 371, de 26 de novembro de 2003, com as redações dadas pelas Resoluções nº 406, de 28 de outubro de 2004, e nº 453, de 1º de setembro de 2005, dando nova redação ao § 4º que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Artigo 3º (...)
§ 4º Excepcionalmente, nos casos de projetos especiais de empreendimentos estruturantes, considerados de relevante interesse para o desenvolvimento da Região Centro-Oeste, esse teto pode ser elevado para até R$ 40 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo econômico, devendo tais projetos ser previamente submetidos ao Conselho de Desenvolvimento dos Estados do Centro-Oeste - CDE e, posteriormente, enviados ao CODEFAT para conhecimento."
Art. 2º Alterar o art. 3º da Resolução nº 421, de 21 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 454, de 1º de setembro de 2005, dando nova redação ao § 4º que passa a vigorar nos seguintes ( continua ... )
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