Dec. Gov. MG 44.147/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.147 de 14.11.2005
DOE-MG: 15.11.2005Obs.: Ret. DOE de 07.01.06
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO VI
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo. 20. As regras relativas à substituição tributária são as disciplinadas no Anexo XV.
Artigo. 42. (...)
I - (...)
b.4 - veículos automotores relacionados no item 12 da Parte 2 do Anexo XV;
(...)
Artigo. 55. (...)
§ 4º
IV - o adquirente, em licitação promovida pelo poder público, de mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
(...)
Artigo. 66. (...)
§ 8º O estabelecimento que receber mercadoria com o imposto retido por substituição tributária, exceto aquela que se destinar à comercialização, poderá apropriar, sob a forma de crédito, o valor do imposto:
I - corretamente destacado na nota fiscal, relativo à operação própria e ao retido por substituição tributária, na hipótese de recebimento da mercadoria diretamente do contribuinte que tenha efetuado a retenção; ( continua ... )
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