IN Sec. Faz. - PA 18/05 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 18 de 10.11.2005
DOE-PA: 14.11.2005
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0011, de 26 de julho de 2005, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa nº 0011, de 26 de julho de 2005, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 4º do art. 9º:
"§ 4º A prorrogação de que trata o § 1º poderá ser efetuada pela Coordenação Executiva Regional/Especial de Administração Tributária e Não-Tributária, sucessivamente, até o limite de 240 (duzentos e quarenta) dias."
II - o Anexo I:
ANEXO I
Figura 01 Art. 3º Ficam acrescidos os dispositivos abaixo enumerados à Instrução Normativa nº 0011, de 26 de julho de 2005, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, com a seguinte redação:
I - o parágrafo único ao art. 16:
"Parágrafo único. A Notificação Fiscal - Anexo VI será utilizada nos procedimentos promovidos em contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na modalidade pontual ( continua ... )
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