Dec. Gov. MT 6.771/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 6.771 de 09.11.2005
DOE-MT: 09.11.2005
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos de Cooperação que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a celebração de Protocolos de Cooperação entre a União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar os textos dos Protocolos de Cooperação, celebrados por ocasião dos Encontros Nacionais de Administradores Tributários, I e II, adiante reproduzidos:
"PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO - I ENAT
Protocolo de Cooperação que entre si celebram a Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o desenvolvimento de métodos e instrumentos de administração tributária que atendam aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, doravante denominada SRF, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, neste ato representada pelo Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por intermédio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, doravante denominadas SEFAZ, representadas pelos seus respectivos titulares, e os MUNICÍPIOS, representados pelo Vice-Presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (ABRASF), Nilson Nascimento Lima, tendo em vista a necessidade de qualificar os recursos destinados ao aprimoramento da atividade de administração tributária que atenda aos interesses das respectivas administrações e facilitem o cumprimento das obrigações tributárias dos cidadãos,
considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da Lei ou ( continua ... )
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