IN CGRE - RO 13/05 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 13 de 21.10.2005
DOE-RO: 27.10.2005
Disciplina procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Artigo 1º da Instrução Normativa nº 1 de 02.01.2007.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 57 da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao registro no SITAFE do cancelamento e à baixa de empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS:
DETERMINA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Instrução Normativa disciplina procedimentos relativos à inscrição, baixa, cancelamento, alteração, suspensão e reativação da inscrição cadastral do contribuinte do ICMS.
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica ao Produtor Rural.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO E ALTERAÇÃO NO CAD-ICMS/ROArt. 2º O pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será recepcionado pela Junta Comercial do Estado e formalizado utilizando-se o formulário eletrônico denominado "Requerimento de Inscrição Estadual", item do menu da página do "Cadastro Compartilhado" na internet, acessível por meio dos sítios eletrônicos da SEFIN, SEBRAE-RO, JUCER ou Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia.
§ 1º As alterações promovidas na Junta Comercial do Estado serão inseridas no Cadastro de Contribuintes do ICMS automaticamente, independente de pedido do contribuinte.
§ 2º Os pedidos de inscrição ou alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS recepcionados pela Junta Comercial serão automaticamente indeferidos quando não obedecerem ao disposto no artigo 163, VII, da Lei 688/96, regulamentado pelo artigo 126 do RICMS/RO, aprovado pelo ( continua ... )
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